STJ cita dissertação de juiz mato-grossense Elmo Moraes em decisão sobre unidades de conservação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento recente, que o decreto de criação de unidades de conservação de domínio público, como parques nacionais, não está sujeito à caducidade pelo simples decurso do tempo. A decisão, relatada pelo ministro Afrânio Vilela, destaca que as restrições ambientais e o interesse expropriatório permanecem enquanto a unidade existir, só podendo ser alterados por lei específica.

Um dos pontos de destaque do voto do ministro Afrânio Vilela foi a utilização da dissertação de mestrado do juiz Elmo Moraes, do Judiciário Estadual mato-grossense, como referência teórica e prática para fundamentar o entendimento adotado. O trabalho acadêmico, intitulado “Judicialização da caducidade do decreto de declaração de utilidade pública para desapropriação de imóveis inseridos em unidades de conservação”, foi desenvolvido no mestrado ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS-MT) aos magistrados estaduais.

A dissertação de Moraes aborda justamente o impasse jurídico sobre a possibilidade de caducidade dos decretos que declaram utilidade pública para desapropriação de imóveis em áreas protegidas, tema central do recurso julgado pelo STJ. O ministro Afrânio Vilela citou trechos do trabalho para reforçar que a legislação ambiental (Lei do SNUC) prevalece sobre normas gerais de desapropriação, garantindo maior proteção às áreas de conservação e segurança jurídica aos proprietários e ao meio ambiente.

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A decisão do STJ uniformiza o entendimento nacional sobre o tema, afastando a possibilidade de reversão automática das restrições ambientais ou do domínio público por simples decurso de prazo. Caso o Estado não efetive a desapropriação, o particular pode buscar indenização por desapropriação indireta, mas as limitações ambientais permanecem até eventual extinção ou redução da unidade por lei específica.

O reconhecimento da relevância da produção acadêmica local, especialmente de magistrados formados pela Esmagis-MT, reforça o papel institucional da escola na qualificação e atualização jurídica dos juízes mato-grossenses, com impacto direto em decisões judiciais de grande repercussão nacional.

“A alegria de ter a publicação citada em um voto de um ministro do quilate de Afrânio Vilela é gigante. A dissertação que fiz no mestrado, agora, faz parte de uma pacificação de entendimento, mostrando o quanto o Judiciário estadual mato-grossense está na vanguarda. Antes, o tema não tinha sido decidido pelo STJ e, por isso, havia muita divergência entre os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com decisões totalmente díspares. Agora, com essa decisão, o tema foi unificado, usando argumentos extremamente importantes e que definirão o destino de vários “parques de papel”, como, por exemplo, o Parque Estadual da Serra Ricardo Franco, existente em Vila Bela da Santíssima Trindade, aqui em Mato Grosso”, apontou o juiz.

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Ele ressalta ainda que “importa ressaltar também o papel da Escola Superior da Magistratura na capacitação constante dos magistrados estaduais. Esse investimento em estudo e em aprimoramento científico traz frutos cada vez mais palpáveis, voltados para o bem da sociedade.”

Elmo Moraes é juiz em Cáceres e integra a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas e o Grupo de Estudos da Magistratura. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, o magistrado é mestre em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e especialista em Direito Civil e Direito Penal. Também é graduado em Tecnologia em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Minas Gerais.

Autor: Keila Maressa

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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