O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (11.06), o Projeto de Lei 5.760/2023, que estabelece medidas para assegurar a promoção e a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores domésticos, especialmente daqueles resgatados do trabalho em condição análoga à de escravo. A medida, que agora segue para sanção presidencial, integra a estratégia da Política Nacional de Cuidados.
Para o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a medida fortalece o compromisso do Estado brasileiro com o trabalho decente, a dignidade humana e a superação das situações de exploração e vulnerabilidade social.
“A aprovação do projeto representa um avanço na construção de uma rede de proteção mais robusta para trabalhadoras e trabalhadores domésticos, unindo assistência social, garantia de renda, acolhimento, fiscalização e acesso a direitos”, defendeu. “O PL é parte da estratégia da Política Nacional de Cuidados. O cuidado também é uma política de proteção e de reconstrução de vidas”, completou.
A proposta tem foco especial nas vítimas resgatadas de condições análogas à escravidão. Amplia direitos, fortalece mecanismos de fiscalização e reforça a articulação entre assistência social, proteção trabalhista e garantia de direitos humanos.
Entre os avanços previstos está a prioridade de acesso ao Programa Bolsa Família para pessoas resgatadas dessa situação, desde que atendidos os critérios de elegibilidade. A medida reconhece a importância da proteção social como instrumento de reconstrução da autonomia e da dignidade das vítimas.
O texto também determina a inclusão dessas pessoas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), porta de entrada para diversas políticas públicas voltadas à superação da vulnerabilidade social. Além disso, prevê o acolhimento institucional e abrigamento emergencial quando necessário.
Outro ponto de destaque é a ampliação da proteção financeira às vítimas. Trabalhadores identificados em situação de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.
“A aprovação deste projeto permite mais tempo para que as pessoas sejam protegidas naquele período em que não conseguem o emprego, o seguro desemprego como parte da seguridade não contributiva e da proteção das pessoas destes trabalhadores e trabalhadoras para que, no período em que não tem a remuneração do emprego, não sofram a descontinuidade nas suas obrigações”, reforçou o ministro.
A medida também cria programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação para trabalhadoras e trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou exploração laboral, fortalecendo uma abordagem integrada entre assistência social, trabalho e direitos humanos.
Na área da fiscalização, a proposta aperfeiçoa os mecanismos de combate às irregularidades no trabalho doméstico e estabelece tratamento rigoroso para casos de reincidência, fraude, embaraço à fiscalização ou exploração de trabalhadores em condição análoga à escravidão.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


























