Juiz das Garantias: Des. Orlando Perri é o expositor do ciclo “Diálogos no Judiciário” nesta quarta

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura e Escola dos Servidores, promove nesta quarta-feira (10 de dezembro), às 9h, o segundo ciclo do “Diálogos no Judiciário”. Desta vez, o expositor será o desembargador Orlando de Almeida Perri, que vai falar sobre implantação e aspectos práticos do Juiz das Garantias.

O encontro, aberto a magistrados(as) e servidores(as) vinculados ao Juízo das Garantias que foram convocados, será ofertado via plataforma Microsoft Teams.

Clique neste link para acessar a sala virtual.

Uniformização

Os encontros foram organizados pela CGJ-MT para debater aspectos práticos, administrativos e operacionais do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, promovendo alinhamento interno e uniformização de procedimentos.

Na semana passada, as primeiras exposições foram feitas pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Hélio Nishiyama e Marcos Machado. Já no próximo dia 17 de dezembro, às 10h, será a vez do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Os encontros são direcionados exclusivamente a magistrados e servidores vinculados ao Juízo das Garantias, conforme convocação institucional expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

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Preparação institucional

As capacitações fazem parte do planejamento da Corregedoria para garantir que a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias ocorra de maneira eficiente, segura e alinhada às determinações normativas.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou nos documentos oficiais que a atualização técnica de magistrados e servidores é fundamental para assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade da prestação jurisdicional.

Juízo das Garantias

O magistrado do núcleo é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. Ele atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro magistrado para a fase de instrução e julgamento, assegurando imparcialidade e separação de funções.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”), que alterou o Código de Processo Penal para incluir os artigos 3º-A a 3º-F, estabelecendo suas competências e forma de atuação.

Leia matéria já publicada sobre o assunto:

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Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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