A nota fiscal é o documento de origem do pescado. Isso foi determinado pela Portaria Interministerial MPA/MAPA Nº 54 de 9 de abril de 2026. Significa que esse documento é a principal forma de registro e rastreamento da matéria-prima para a indústria do pescado para fins de inspeção.
A norma também estabelece que a nota fiscal deve conter:
– número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de acordo com a categoria;
– número de identificação de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; e
– Nome comum e quantidade da espécie de pescado.
Na nota fiscal também podem constar outras informações, como a categoria do RGP, entre outros documentos.
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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

























