Senatran abre consulta pública sobre transferência eletrônica de veículos pelo aplicativo CNH do Brasil

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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) abriu, nesta sexta-feira (19), consulta pública para receber contribuições à proposta de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a transferência eletrônica de propriedade de veículos no Brasil. Os interessados poderão enviar sugestões até 19 de julho por meio da plataforma Brasil Participativo

A proposta regulamenta alteração recente feita no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, que passou a prever expressamente a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada e validade nacional.

Com a nova regulamentação, a transferência eletrônica poderá ser feita diretamente pelo aplicativo. A proposta reúne, em um único ambiente digital, etapas como manifestação de intenção de venda, assinatura eletrônica das partes, comunicação de venda, liquidação financeira da operação e emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

“Nosso objetivo é oferecer ao cidadão uma alternativa que reúna, em um único ambiente, todas as etapas da transferência de veículos, com segurança, praticidade e validade nacional. A consulta pública é uma oportunidade para receber contribuições da sociedade e garantir que a regulamentação atenda às necessidades dos usuários”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

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Um dos diferenciais da solução nacional será a possibilidade de realizar a liquidação financeira dentro do próprio aplicativo. Isso permitirá que o pagamento do veículo, a quitação de débitos, o recolhimento de taxas e a efetivação da transferência ocorram de forma coordenada, reduzindo riscos para compradores e vendedores.

Com isso, o cidadão não precisará repetir informações ou apresentar documentos em diferentes etapas do processo. A ideia é que o processo seja rastreável, integrado e mais transparente do início ao fim.

Outra mudança importante é que, na transferência eletrônica, não será mais necessário ir ao cartório para reconhecer firma. As assinaturas do vendedor e do comprador poderão ser feitas eletronicamente no próprio aplicativo, com autenticação segura e validade jurídica.

A minuta também permite que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) desenvolvam e disponibilizem suas próprias soluções de transferência eletrônica, desde que observem os padrões nacionais de segurança, interoperabilidade e integração com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Assim, a política não impõe um único caminho. Ela amplia as opções disponíveis ao cidadão.

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Ao mesmo tempo, a transferência convencional será mantida. Os proprietários que preferirem utilizar os procedimentos atualmente adotados poderão realizar a transferência pelos canais tradicionais dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

A iniciativa integra a agenda de transformação digital da Senatran e busca tornar a transferência de veículos mais simples, acessível e segura, com o app CNH do Brasil como principal porta de entrada para o novo serviço.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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